Essa mudança na legislação trouxe mais agilidade e simplicidade para aqueles que desejam alterar seu nome. Antes, era necessário passar por um processo judicial, contratar advogados e justificar o motivo da mudança. Agora, basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF) e pagar o valor tabelado por lei para realizar a alteração.
Os estados que mais registraram mudanças de nomes foram São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Paraná. A possibilidade de mudar nomes e sobrenomes diretamente em Cartório sem a necessidade de intervenção judicial facilitou a vida de milhares de pessoas em todo o país.
Além disso, a nova lei trouxe outras mudanças importantes, como a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, a possibilidade de alteração de sobrenomes em razão do casamento ou divórcio e a correção do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro.
O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, ressaltou a importância desse movimento jurídico que tornou mais ágeis os processos que não envolvem litígios. Ele destacou que a nova legislação beneficia a vida de muitas pessoas de forma simplificada.
Após a alteração do nome, o Cartório de Registro Civil comunica a mudança aos órgãos expedidores de documentos como o RG, CPF e passaporte. O Tribunal Superior Eleitoral também é informado, preferencialmente por meio eletrônico, sobre a mudança.
Essas mudanças na legislação têm impacto direto na vida das pessoas, tornando mais fácil e rápido o processo de alteração de nomes e sobrenomes. A possibilidade de realizar essas mudanças diretamente em Cartório representa um avanço significativo na área do direito civil e garante mais liberdade para os cidadãos brasileiros.