Projeto de Lei 2517/24 propõe diretrizes para proteção da privacidade digital e ampliação das competências da ANPD

Na tarde de 27/09/2024, o deputado Amom Mandel, do partido Cidadania, apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2517/24, que tem como objetivo estabelecer diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos no ambiente virtual. A proposta visa reforçar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliar as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O parlamentar ressalta a importância de adaptar a legislação vigente para acompanhar as constantes evoluções tecnológicas e as novas ameaças que surgem no meio digital. Segundo Mandel, a crescente digitalização da sociedade e o aumento do uso de tecnologias digitais para coleta e processamento de dados pessoais tornam indispensável a criação de mecanismos legais mais robustos e atualizados para garantir a privacidade e os direitos dos cidadãos.

O Projeto de Lei não modifica nenhuma legislação existente, sendo uma peça independente que busca assegurar que os dados pessoais coletados sejam utilizados apenas para os fins informados ao titular, com consentimento explícito. Também prevê medidas de proteção contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas. Além disso, permite que os titulares dos dados possam acessar, corrigir, excluir ou portar suas informações a qualquer momento.

A proposta também propõe um papel mais efetivo para a ANPD, que seria responsável pelo monitoramento, fiscalização, investigação de denúncias, aplicação de sanções e promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da privacidade digital. A autoridade deverá colaborar com órgãos governamentais e entidades internacionais para propor atualizações legislativas que acompanhem as inovações tecnológicas e as novas ameaças à privacidade.

Caso as diretrizes do projeto não sejam cumpridas, os infratores estarão sujeitos a penalidades previstas na legislação, incluindo multas e suspensão de atividades. O PL tramita em caráter conclusivo e passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo se tornar lei após aprovação pela Câmara e Senado.

Por Noéli Nobre, com edição de Rachel Librelon.

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