SÃO PAULO – Corregedoria da Câmara de SP se reúne para discutir pedidos de cassação e suspensão de mandato de vereadores do PSOL.

Nesta sexta-feira (27/9), a Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo se reuniu para apreciar quatro processos envolvendo vereadores da casa. Entre os processos em questão estão três pedidos de cassação e um pedido de suspensão de mandato. Os parlamentares alvo das denúncias são Luana Alves (PSOL), Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) e Professor Toninho Vespoli (PSOL). Os processos foram pautados para análise do colegiado e, após pedidos de vistas, serão retomados na próxima segunda-feira (29/9).

O primeiro processo trata-se de um pedido de suspensão do mandato da vereadora Luana Alves, solicitado pela bancada do PL, após uma discussão ocorrida durante a Sessão Plenária do dia 5 de junho. Na ocasião, a vereadora Rute Costa (PL) fez declarações polêmicas sobre a Parada do Orgulho LGBT+, o que gerou uma resposta de Luana Alves considerando o discurso como LGBTfóbico.

Outro caso em discussão é o pedido de cassação contra a vereadora Elaine do Quilombo Periférico, após um ocorrido durante uma das Audiências Públicas sobre a privatização da Sabesp. A vereadora Sonaira Fernandes (PL) acusou Elaine de agressão, o que resultou em dois pedidos de cassação, um a favor e outro contra cada vereador envolvido.

O corregedor-geral, vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), explicou que os pedidos de vistas são procedimentos regimentais e foram concedidos dentro do prazo estabelecido. Ele ressaltou a importância de garantir a equidade nas decisões do colegiado, justificando a designação do mesmo relator para os casos envolvendo Elaine do Quilombo Periférico e Sonaira Fernandes.

A reunião da Corregedoria contou com a participação de diversos vereadores, incluindo membros da oposição e da situação, além dos próprios parlamentares envolvidos nos processos. A integridade do encontro pode ser conferida através dos links disponibilizados ao final do texto. A expectativa é que na próxima semana as análises dos processos sejam concluídas e as decisões tomadas de acordo com os trâmites regulamentares da Câmara Municipal de São Paulo.

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