STF reconhece direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue na rede pública de saúde, exceto menores de 18 anos.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade reconhecer o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde. Essa decisão, no entanto, não se aplica a menores de 18 anos, que ainda estarão sujeitos às determinações legais vigentes.

De acordo com a decisão dos ministros, os adultos que seguem essa religião terão direito a um tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), que poderá ser feito na mesma localidade de residência ou em outra, com todos os custos sendo cobertos pelo Estado. Os ministros embasaram sua decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, reconhecendo a autodeterminação dos pacientes em relação ao seu tratamento de saúde.

Após a decisão, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil emitiu uma nota em que comemora a segurança jurídica que a decisão traz tanto para os pacientes quanto para os médicos. Segundo a associação, a decisão coloca o Brasil em conformidade com outros países que também reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile, proporcionando um amparo legal aos seguidores dessa religião.

Com essa decisão do STF, abre-se um importante precedente que resguarda a liberdade de crença e o respeito à autonomia do paciente no que diz respeito às escolhas relacionadas ao seu tratamento de saúde. Além disso, a decisão também traz um impacto significativo ao sistema de saúde brasileiro, garantindo o acesso a tratamentos alternativos e respeitando a diversidade religiosa presente no país.

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