A transação penal é um acordo feito com o Ministério Público, no qual o réu se compromete a cumprir um requisito em troca do arquivamento do processo. Neste caso, a mãe de santo concordou em encontrar um novo local para morar, devido ao incômodo causado pelo barulho dos tambores, sinos e reuniões realizadas no templo.
A juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1.ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, considerou que a imposição feita no acordo era abusiva, pois violava a liberdade religiosa e o direito de moradia da mãe de santo. Para a magistrada, forçar a ré a se afastar de sua residência e práticas religiosas ia contra os princípios da transação penal.
Além disso, a decisão destacou a falta de provas concretas de perturbação sonora, uma vez que nenhum laudo com medição de decibéis foi apresentado. A juíza pontuou a importância desses elementos para embasar o processo de forma adequada.
A repercussão da suspensão da transação penal reforça a importância de respeitar os direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de moradia, em processos judiciais. O caso ressalta a necessidade de uma análise minuciosa das provas e argumentos apresentados em cada situação, a fim de garantir a justiça e o respeito aos direitos individuais.