O projeto em questão, identificado como PL 3.085/2024, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após passar pela avaliação da CCDD. O relator designado para o caso é o senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro. Uma das principais modificações propostas é a alteração de um artigo do Código Penal para incluir ministros de estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e membros do Poder Legislativo como autoridades sujeitas a medidas mais severas em casos de crimes cibernéticos.
Além disso, o projeto também prevê o aumento de pena para crimes de fraude eletrônica, especialmente nos casos em que a vítima é uma figura pública ou quando são utilizadas falsas identidades, manipulação de áudios e vídeos com inteligência artificial, entre outras circunstâncias agravantes. A intenção é desestimular práticas criminosas cada vez mais sofisticadas e prejudiciais no ambiente digital.
A senadora Soraya argumenta que os crimes cibernéticos têm gerado altos custos tanto para a prevenção quanto para a reparação, principalmente para figuras públicas, que muitas vezes precisam mobilizar recursos significativos para lidar com essas situações. A proposta de aumentar em até 70% a pena para crimes envolvendo figuras públicas e outras circunstâncias específicas busca mitigar esses impactos e tornar mais efetiva a punição para os infratores.
Diante desse cenário, a sociedade espera que medidas como as propostas no PL 3.085/2024 contribuam para fortalecer a segurança cibernética e proteger as autoridades e figuras públicas de possíveis ataques virtuais. O tema deve seguir em discussão no Congresso Nacional, com a expectativa de que a legislação brasileira possa se adequar adequadamente aos desafios trazidos pela era digital.