Justiça de SP extingue pretensão punitiva de ex-promotor Thales Ferri Schoedl após mais de 20 anos: processo será arquivado

A Justiça de São Paulo encerrou a possibilidade de punição do ex-promotor Thales Ferri Schoedl nesta quarta-feira (18), com base no tempo decorrido entre o ocorrido e a condenação. O tribunal paulista arquivou o processo que se estendia há mais de duas décadas desde o momento em que, em 2004, o então promotor disparou contra dois jovens na Praia da Riviera de São Lourenço, na cidade de Bertioga, litoral de São Paulo.

A defesa de Thales alegou que ele agiu em legítima defesa, após ser ameaçado pelos jovens que teriam proferido ofensas à sua companheira. Essa tese foi reconhecida no primeiro julgamento, em 2008, quando o ex-promotor foi inicialmente absolvido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma votação de 28 x 0.

No entanto, em 2018, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o Recurso Extraordinário do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para anular a absolvição de Thales. Em julho deste ano, o caso foi reaberto e o julgamento foi levado para Júri Popular, onde Thales foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado, após uma sessão que contou com a presença do jovem sobrevivente, testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu.

Posteriormente, o juízo da 2ª Vara de Bertioga-SP acatou o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva feito pela defesa de Thales Ferri. Sendo assim, embora não tenha sido absolvido, a punibilidade do réu foi declarada extinta com base em dispositivos do Código Penal.

O reconhecimento da prescrição encerra o caso criminal, afastando possíveis condenações futuras a Thales. A defesa destacou que a prescrição pune o Estado como um todo, resultando na perda do direito de punir por parte do Judiciário, conforme estabelecido no Código Penal. Com isso, o juiz decreta o fim da punibilidade do crime cometido.

A lei determina prazos para a prescrição da pretensão punitiva com base nas penas estabelecidas no Código Penal. No caso de crimes cometidos por menores de 21 anos ou maiores de 70 anos, os prazos prescricionais são reduzidos pela metade. Com a prescrição reconhecida, Thales não pode mais ser punido pelo fato ocorrido em 2004 na praia de Bertioga.

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