A justificativa do STF para manter essas investigações na corte está fundamentada na interpretação do artigo 43 do Regimento Interno, que determina que o presidente do Supremo pode abrir inquérito para apurar infrações à lei cometidas na sede do tribunal. No entanto, essa interpretação não se aplica ao caso de Silvio Almeida, visto que ele não faz parte do Supremo Tribunal Federal.
Em 2018, o STF adotou uma interpretação restritiva em relação ao foro especial, limitando seu uso apenas às autoridades investigadas por atos praticados durante o exercício do cargo e em decorrência dele. Em decisão posterior, o tribunal ampliou esse entendimento, incluindo também pessoas sem direito ao foro que cometem crimes conexos aos praticados por autoridades com foro especial.
É importante ressaltar que no caso de Silvio Almeida, os supostos atos de assédio sexual não estão relacionados a nenhum crime cometido por autoridades com foro especial. Portanto, é necessário analisar se o cargo que ocupava como ministro de Estado potencializou essas práticas, a fim de definir a competência do STF para investigar o caso.