A USP, por sua vez, se manifestou por meio de um comunicado rebatendo a ação do MP-SP. A universidade afirmou que apresentará fundamentos jurídicos para manter a vice-reitora no cargo até o final de seu mandato, que ocorre em 2026. Segundo a USP, a natureza do mandato na reitoria é “sui generis” e não está sujeito às mesmas regras dos cargos efetivos.
A instituição argumenta que o reitor e a vice-reitora assumiram o mandato com base em um programa de gestão que se encerrará conjuntamente, não cabendo, portanto, a exoneração da vice-reitora. Essa posição é baseada no fato de que a escolha dos professores titulares para ocupar a reitoria e a vice-reitoria é feita pelo governador de São Paulo a partir de uma lista tríplice definida em eleição na comunidade universitária.
A ação do MP-SP também inclui o pedido de devolução dos valores recebidos pela vice-reitora a título de gratificação desde que assumiu o cargo, além de multa e indenização por “danos morais coletivos à sociedade paulista”. O processo está em tramitação na 13ª Vara de Fazenda Pública e, se condenados, reitor e vice podem perder suas funções na administração pública.
Os promotores de Justiça responsáveis pela ação acusam a USP de abusar da autonomia universitária, alegando que as deliberações internas da instituição estão se sobrepondo à vontade do Constituinte. Antes de ingressar com a ação, o MP enviou uma recomendação extrajudicial à USP, que não foi atendida. O Ministério Público também mencionou a possibilidade de oferecer um acordo de não persecução civil, caso os processados se comprometam a cumprir algumas exigências, como o pagamento de multa.
Diante desse cenário, a batalha legal entre a USP e o MP-SP promete continuar e trazer à tona questões importantes sobre a gestão e a compliance no âmbito universitário. O desfecho desse embate será aguardado com expectativa pela comunidade acadêmica e pela sociedade paulista como um todo.