Ação de improbidade administrativa pede exoneração de vice-reitora da USP por aposentadoria aos 75 anos: universidade rebate argumentos.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deu um passo importante esta semana ao ingressar com uma ação de improbidade administrativa visando obrigar a Universidade de São Paulo (USP) a exonerar a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda. A razão por trás dessa medida é a aposentadoria compulsória da vice-reitora aos 75 anos de idade, o que, segundo o MP-SP, impede que ela continue exercendo suas funções na universidade.

A USP, por sua vez, emitiu um comunicado rebatendo a ação movida pelo Ministério Público. A instituição informou que apresentará à Justiça os argumentos jurídicos que embasam a manutenção da vice-reitora em seu cargo até o final de seu mandato, que está previsto para terminar em 2026. No comunicado, a USP reforça que tanto o reitor quanto a vice-reitora sempre atuaram com boa-fé e transparência em suas funções.

De acordo com a universidade, o mandato na reitoria é classificado como “sui generis”, sendo equiparado ao regime das funções comissionadas e não estando sujeito às mesmas regras que regem os cargos efetivos, como a aposentadoria compulsória aos 75 anos. A USP argumenta ainda que tanto o reitor quanto a vice-reitora assumiram seus mandatos baseados em um programa de gestão que se encerrará de forma conjunta, o que, segundo a instituição, inviabiliza a exoneração da vice-reitora pelo reitor ou pelo Conselho Universitário.

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, órgão ligado ao Ministério Público de São Paulo, solicitou na ação que o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior e a vice-reitora sejam obrigados a restituir os valores recebidos pela vice-reitora a título de gratificação desde que assumiu o cargo em 2022. Além disso, é pedido o pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos à sociedade, totalizando o montante de R$ 482.456,70.

O processo está em tramitação na 13ª Vara de Fazenda Pública e, caso condenados, reitor e vice-reitora podem perder seus cargos na administração pública. Os promotores responsáveis pela ação alegam que a USP tem abusado da autonomia universitária e ultrapassado os limites previstos na Constituição.

Antes de ingressar com a ação, o MP enviou uma recomendação extrajudicial à USP solicitando a exoneração da vice-reitora. A universidade afirma que as negociações foram interrompidas bruscamente pelo órgão ministerial. Por fim, o Ministério Público informou que, se a reitoria tiver interesse, poderá ser oferecido um acordo de não persecução civil, encerrando o processo de improbidade mediante o cumprimento de condições, como o pagamento de multa.

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