José Luiz Datena, concorrente pelo PSDB, foi quem solicitou a retirada do ar do site. Segundo a juíza, o fato de Marçal disponibilizar esse material de forma gratuita para os eleitores sem controle da Justiça pode caracterizar uma irregularidade eleitoral. Além disso, a magistrada levantou a possibilidade de que essas impressões pudessem ser pagas por pessoas jurídicas, algo que é proibido pela legislação eleitoral vigente.
A decisão de Claudia Barrichello coloca em destaque a importância do cumprimento das regras eleitorais para garantir a transparência e legitimidade do processo democrático. A juíza argumenta que o acesso livre e descontrolado a material de campanha por parte dos candidatos pode distorcer a igualdade na disputa, favorecendo aqueles que possuem maiores recursos financeiros.
A polêmica entre Datena e Marçal não se limita à questão do site de material de campanha. Durante debates e entrevistas, os dois candidatos têm protagonizado embates e trocas de acusações, intensificando a rivalidade entre eles e agitando ainda mais o cenário político da capital paulista.
Diante desse cenário, resta aguardar os próximos capítulos dessa disputa eleitoral e observar como as decisões judiciais e os embates entre os candidatos podem impactar o desfecho das eleições para a Prefeitura de São Paulo.