O projeto de lei foi proposto pelo senador Irajá (PSD-TO) e foi aprovado sob forma de texto alternativo pelo relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). De acordo com Trad, a intenção é apoiar empresas que desejam quitar esses débitos, mas que enfrentam dificuldades devido aos juros e multas decorrentes da crise provocada pela pandemia de Covid-19. O relator destaca a importância de auxiliar essas empresas a se reerguerem, mantendo os empregos e contribuindo para a atividade econômica do país.
Durante a reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foram apresentadas as condições previstas para os descontos oferecidos no valor das multas e dos juros, de acordo com o abatimento da dívida e a quantidade de parcelas. O projeto também estabelece que pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, incluindo aquelas em recuperação judicial, poderão aderir ao PRD. Além disso, é exigida a demonstração de dificuldades financeiras para o pagamento dos débitos integrais, e a capacidade de pagamento dos débitos renegociados será analisada pelos órgãos credores.
Para aderir ao programa e renegociar a dívida, o devedor deverá desistir dos processos administrativos ou judiciais em andamento relacionados aos débitos. O projeto também prevê a compensação da desoneração da folha de pagamento, sendo retomado após pedido de vista solicitado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Este assunto também foi abordado no relatório do PL 1.847/2024 sobre a desoneração da folha de pagamento e o refinanciamento de multas com agências reguladoras.
O projeto aprovado pela CAE representa uma medida importante no contexto econômico atual, com o intuito de apoiar empresas e devedores a regularizarem suas situações financeiras, contribuindo para a retomada da atividade econômica do país.