Queimadas no interior de São Paulo podem resultar em até oito anos de prisão, alertam autoridades e especialistas.

Na última semana, a região de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, foi tomada por incêndios de proporções alarmantes. O que muitos não sabem é que esse tipo de crime pode resultar em prisão, de acordo com as leis brasileiras.

Quatro pessoas foram presas na região por suposto envolvimento em queimadas propositais, e um deles foi indiciado pela Polícia Civil no artigo 250 do Código Penal. Esse artigo se refere a causar incêndio, colocando em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém. A pena prevista é de três a seis anos de prisão, além de multa, mas pode aumentar em um terço se o incêndio ocorrer em áreas como lavouras, pastagens, matas ou florestas.

O homem detido teve sua prisão convertida em preventiva pela Justiça, sem prazo determinado. Segundo o advogado criminalista André Lozano, causar incêndio em lavoura é considerado mais grave, pois afeta a produção de alimentos e é mais difícil de controlar. Com isso, a pena pode chegar a quatro a oito anos de prisão.

Além do artigo 250 do Código Penal, o crime de incêndio é previsto em outras legislações, como a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 41 dessa lei prevê pena de até quatro anos para quem provocar incêndio em mata ou floresta. Já o artigo 54 da mesma lei estabelece que a causa de poluição em níveis que resultem em danos à saúde humana ou destruição significativa da flora pode resultar em até quatro anos de prisão.

É importante ressaltar que incêndios criminosos como esses causam prejuízos ambientais irreparáveis e colocam em risco vidas humanas e a biodiversidade local. As autoridades estão atentas e trabalhando para punir os responsáveis e garantir a proteção do meio ambiente.

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