Quatro pessoas foram presas na região por suposto envolvimento em queimadas propositais, e um deles foi indiciado pela Polícia Civil no artigo 250 do Código Penal. Esse artigo se refere a causar incêndio, colocando em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém. A pena prevista é de três a seis anos de prisão, além de multa, mas pode aumentar em um terço se o incêndio ocorrer em áreas como lavouras, pastagens, matas ou florestas.
O homem detido teve sua prisão convertida em preventiva pela Justiça, sem prazo determinado. Segundo o advogado criminalista André Lozano, causar incêndio em lavoura é considerado mais grave, pois afeta a produção de alimentos e é mais difícil de controlar. Com isso, a pena pode chegar a quatro a oito anos de prisão.
Além do artigo 250 do Código Penal, o crime de incêndio é previsto em outras legislações, como a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 41 dessa lei prevê pena de até quatro anos para quem provocar incêndio em mata ou floresta. Já o artigo 54 da mesma lei estabelece que a causa de poluição em níveis que resultem em danos à saúde humana ou destruição significativa da flora pode resultar em até quatro anos de prisão.
É importante ressaltar que incêndios criminosos como esses causam prejuízos ambientais irreparáveis e colocam em risco vidas humanas e a biodiversidade local. As autoridades estão atentas e trabalhando para punir os responsáveis e garantir a proteção do meio ambiente.