STF permite pedidos de pensão alimentícia sem advogados; OAB questiona decisão em defesa da garantia da defesa técnica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os pedidos de pensão alimentícia poderão continuar sendo feitos diretamente ao juiz, sem a necessidade da presença de advogados. Atualmente, a lei já estabelece que a presença do advogado no momento do pedido é opcional.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou o trecho da lei que dispensava a presença do representante legal, alegando que a ausência de um advogado na audiência inicial da ação de alimentos seria incompatível com princípios constitucionais como isonomia, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e direito à defesa técnica.

No entanto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, enfatizou que a dispensa do advogado no momento inicial da ação busca preservar a integridade da pessoa que busca o direito, sendo uma etapa prévia justificada pela urgência do pedido. Após a primeira audiência, o juiz designará um advogado para atuar no processo.

A OAB ressaltou que a defesa técnica é essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa, garantindo o equilíbrio da relação processual e o princípio da isonomia. No entendimento da entidade, a exceção à garantia da defesa técnica deve se dar apenas em hipóteses legais.

O julgamento da ação foi realizado em sessão virtual e encerrado em 16 de agosto, com o ministro Edson Fachin sendo vencido. A OAB frisou que a atuação no Poder Judiciário sem um advogado não traz benefícios em termos de celeridade ou economicidade, apenas criando uma nova etapa processual sem ganhos significativos.

Dessa forma, o STF reafirmou a possibilidade de pedido de pensão alimentícia sem a presença obrigatória de advogados, considerando as circunstâncias de urgência e a garantia dos princípios constitucionais fundamentais.

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