O termo “processo estrutural” surgiu nos Estados Unidos entre as décadas de 1950 e 1970 e se refere a demandas que chegam ao Judiciário quando políticas públicas ou privadas não conseguem garantir determinados direitos. Nesses casos, a Justiça entra em ação usando técnicas de cooperação e negociação para resolver o problema.
Para o professor Fredie Didier Júnior, da UFBA, o anteprojeto da comissão de juristas deve ser breve, pois não se trata de resolver todos os problemas estruturais do país, mas sim de regular o processo estrutural. Já a professora Gisele Goes, da UFPA, reforçou a importância de uma abordagem minimalista na arquitetura do processo estrutural, destacando que menos detalhes na legislação podem levar a resultados mais efetivos.
A flexibilidade foi outro ponto levantado pelos especialistas. O promotor de Justiça Hermes Zaneti Júnior defendeu que a futura lei deve favorecer o consenso entre as partes, evitando decisões arbitrárias do juiz. Outra sugestão foi a possibilidade de converter uma ação em andamento em um processo estrutural a qualquer momento da tramitação, desde que antes da sentença.
Além disso, a juíza Cintia Menezes Brunetta propôs a realização de audiências prévias para definir ritos específicos para cada processo estrutural, promovendo a participação da sociedade nesse contexto. O relator da comissão, desembargador Edilson Vitorelli, destacou a importância de um texto conciso e claro no anteprojeto de lei, enquanto o vice-presidente da comissão, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, ressaltou a necessidade de flexibilidade sem prejudicar o andamento do processo estrutural.
A comissão de juristas, presidida por Augusto Aras, tem até 12 de dezembro para apresentar o anteprojeto do processo estrutural, sob a coordenação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A expectativa é que a nova lei traga avanços significativos para a regulação desse tipo de processo no Brasil.