Ao longo desse período, os prazos serão contados de forma contínua, no cartório, na secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Não haverá prorrogação dos prazos que vencerem aos finais de semana ou feriados, com exceção dos processos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade. Além disso, até a data de diplomação, os partidos, coligações e candidatos devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais.
Nesta quinta-feira, os partidos tinham como prazo final para providenciar a abertura de uma conta bancária específica para receber doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral. Essa conta deve ser em instituições como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou outra instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil. Também era o último dia para os partidos encaminharem ao TSE os critérios para a utilização das doações recebidas de pessoas físicas ou contribuições de filiados.
A movimentação nos cartórios eleitorais e nas secretarias dos tribunais eleitorais deve intensificar-se nos próximos dias, com a proximidade do encerramento dos prazos para a diplomação dos candidatos eleitos. A expectativa é de que a demanda de atendimentos seja adequada para garantir a eficiência na conclusão dos processos eleitorais.