O Acordo em questão possui como objetivo principal a assistência aos investidores, garantindo o cumprimento das exigências técnicas e normas ambientais, além de facilitar o acesso e transferência de tecnologia. Também prevê um mecanismo de diálogo para a mitigação de riscos e a prevenção de controvérsias, visando a segurança e estabilidade dos investimentos realizados entre as partes.
Dentre os diversos aspectos abordados no Acordo, destacam-se a definição do que é considerado investimento, abrangendo ações em empresas, bens móveis e imóveis, concessões, obrigações e direitos creditícios relacionados a investimentos, entre outros. O documento também aborda temas como desapropriação, compensação por perdas, transparência, transferências, medidas tributárias, responsabilidade social corporativa e governança.
Com a aprovação do projeto de decreto legislativo, espera-se que a parceria entre Brasil e Marrocos seja fortalecida, facilitando e incentivando novos investimentos e colaborações comerciais entre os dois países. A expectativa é que o Acordo traga benefícios significativos para o desenvolvimento econômico e para a promoção de relações comerciais mais sólidas e produtivas. Assim, a cooperação bilateral entre Brasil e Marrocos tende a ser potencializada, trazendo ganhos mútuos para ambas as nações.