A definição de pais ou mães atípicos engloba aqueles que possuem filhos ou dependentes com alguma doença ou condição de saúde que requer cuidados especiais. De acordo com o deputado Glaustin da Fokus, na realidade brasileira, a maioria dessas mães atípicas não possui renda suficiente para contratar alguém para auxiliar nos cuidados com seus filhos, o que muitas vezes as leva a abandonar o emprego para se dedicar exclusivamente a essa tarefa.
A proposta de permitir a contribuição de pais ou mães atípicos como segurados facultativos é um passo importante para a inclusão e proteção dessas famílias. Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social permite que qualquer pessoa maior de 14 anos que não exerça atividade remunerada contribua com 11% sobre o salário de contribuição como segurado facultativo.
No entanto, é importante ressaltar que a contribuição facultativa não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária, sendo restrita aos que contribuem com 20% do salário. A aposentadoria para quem contribui com 11% ou 5% é concedida apenas por idade.
A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Com isso, espera-se que as mães e pais atípicos tenham mais um mecanismo de amparo para garantir a proteção previdenciária de suas famílias. Este é um avanço importante no sentido de garantir direitos e igualdade para todos os cidadãos brasileiros.