Professor é condenado a indenizar estudante por danos morais após enviar conto erótico sem solicitação via aplicativo de mensagens.

Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiram uma importante decisão relacionada a um caso de assédio envolvendo um professor e uma estudante. Segundo informações divulgadas pelo próprio Tribunal, o réu foi condenado a indenizar a vítima em R$ 3 mil por danos morais.

O caso em questão envolveu o envio, por parte do professor, de um conto erótico de sua autoria para a estudante através de um aplicativo de mensagens. O conteúdo enviado foi considerado pornográfico e inadequado, causando profundo constrangimento e violação de confiança na vítima.

O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, ressaltou em seu voto a gravidade do ocorrido e a necessidade de reprimir esse tipo de conduta. Segundo ele, o assédio por parte de professores é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. Pellizari ainda destacou a importância de os ambientes educacionais serem seguros e respeitosos para todos os alunos.

Além disso, o desembargador alertou para a responsabilidade das instituições de ensino em coibir qualquer forma de assédio e garantir que os professores compreendam e respeitem os limites éticos em suas interações com os alunos. A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado foi unânime, com os desembargadores Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves seguindo o voto do relator.

Este caso serve como um alerta para a importância do respeito e da ética no ambiente educacional, bem como para a gravidade das consequências do assédio. Espera-se que decisões como essa contribuam para a conscientização e prevenção de condutas inadequadas por parte de profissionais da educação.

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