O caso em questão envolveu o envio, por parte do professor, de um conto erótico de sua autoria para a estudante através de um aplicativo de mensagens. O conteúdo enviado foi considerado pornográfico e inadequado, causando profundo constrangimento e violação de confiança na vítima.
O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, ressaltou em seu voto a gravidade do ocorrido e a necessidade de reprimir esse tipo de conduta. Segundo ele, o assédio por parte de professores é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. Pellizari ainda destacou a importância de os ambientes educacionais serem seguros e respeitosos para todos os alunos.
Além disso, o desembargador alertou para a responsabilidade das instituições de ensino em coibir qualquer forma de assédio e garantir que os professores compreendam e respeitem os limites éticos em suas interações com os alunos. A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado foi unânime, com os desembargadores Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves seguindo o voto do relator.
Este caso serve como um alerta para a importância do respeito e da ética no ambiente educacional, bem como para a gravidade das consequências do assédio. Espera-se que decisões como essa contribuam para a conscientização e prevenção de condutas inadequadas por parte de profissionais da educação.