A iniciativa decorre do Projeto de Lei 4.189/2019, aprovado no Senado no dia 11 de julho, que teve como autor o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e contou com os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Jussara Lima (PSD-PI) como relatores. A partir de agora, a cor branca será destinada às pessoas cegas, as bengalas verdes serão para aqueles com baixa visão ou visão subnormal, e a combinação vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas.
Além disso, a nova legislação estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer a bengala longa na coloração adequada solicitada, tornando mais fácil a identificação e o reconhecimento das necessidades das pessoas com deficiência visual. O texto também ressalta a importância do poder público em considerar a percepção dos usuários sobre as barreiras que dificultam sua participação plena na sociedade.
Para garantir a correta avaliação da cegueira, baixa visão ou surdocegueira, a lei determina que seja realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Além disso, o poder público tem a responsabilidade de divulgar não apenas o significado das cores das bengalas, mas também os direitos dos usuários, visando conscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e da acessibilidade.
Com a entrada em vigor da lei após 180 dias de sua publicação oficial, espera-se que mais medidas sejam tomadas para garantir a plena efetivação dos direitos das pessoas com deficiência visual, promovendo uma sociedade mais inclusiva e igualitária para todos os cidadãos.