Presidente sanciona lei que cria Fundo de Investimento em Infraestrutura Social para áreas de educação, saúde e segurança pública.

Na última sexta-feira, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.947, de 2024, autorizando a criação do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Os recursos provenientes deste fundo serão destinados para equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. A verba será proveniente de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), além de empréstimos e convênios celebrados com entidades da administração pública.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), responsável pelo Projeto de Lei 858/2024 que deu origem à lei, estima que serão destinados cerca de R$ 10 bilhões para investimentos já em 2025. A administração do FIIS ficará a cargo de um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, cujas atribuições serão estabelecidas em regulamento.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o agente financeiro do Fundo, sendo necessário comunicar imediatamente ao Comitê Gestor do FIIS a aprovação de financiamentos com recursos provenientes do Fundo. Anualmente, o BNDES deverá apresentar um relatório ao Comitê Gestor sobre as operações de financiamento realizadas, disponibilizando essas informações ao público.

Até 2% dos recursos do FIIS poderão ser utilizados anualmente para pagamentos ao BNDES e despesas administrativas do fundo. Os recursos serão aplicados em empréstimos operacionalizados pelo próprio BNDES e em projetos de investimento nas áreas de educação, saúde e segurança pública, aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS.

Além disso, uma emenda apresentada no Senado permite que agentes operadores renegociem operações de crédito em projetos lastreados com o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), desde que não represente um risco maior para o agente operador. Houve também um veto parcial do Executivo em relação ao texto que definia os investimentos em infraestrutura social, argumentando que contrariava limites jurídicos e apontando inconstitucionalidade formal.

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