Presidente Lula autoriza importação direta de autopeças não produzidas no Brasil através de medida provisória 1.249/2024. Medida já em vigor.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma medida provisória que está causando repercussão no setor automotivo. A MP 1.249/2024, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), permite a importação direta de autopeças não produzidas no Brasil. Essa mudança impacta diretamente o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), previsto na Lei 14.902 de 2024.

Com a alteração proposta, as empresas que desejarem importar autopeças que não são fabricadas no país poderão fazê-lo de forma direta, sem intermediários. Para isso, é necessário que a empresa seja habilitada pelas modalidades de encomenda ou conta e ordem, conforme estabelecido na legislação atual. No entanto, um ponto importante a ser destacado é a exigência de que a empresa interessada invista no Brasil 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor automotivo.

Essa medida visa incentivar o desenvolvimento industrial e tecnológico no país, especialmente no setor automotivo, promovendo a criação de novas tecnologias e aprimoramento do setor. Com as regras da MP 1.249/2024 entrando imediatamente em vigor, as empresas que optarem por importar autopeças não produzidas localmente terão a responsabilidade de cumprir essa obrigação de investimento em projetos específicos.

Essa decisão do presidente Lula da Silva reflete a preocupação do governo em estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil, buscando fortalecer a indústria nacional e promover a competitividade do setor automotivo. Com essa medida, o país poderá se tornar mais autossuficiente e preparado para os desafios do mercado global.

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