Lei garante direito de crianças e adolescentes visitarem pais internados em instituição de saúde, fortalecendo vínculos e contribuindo para recuperação

Crianças e adolescentes terão garantido o direito à visitação aos pais internados em instituições de saúde, conforme estabelecido pela Lei 14.950 de 2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (2).

A origem desta norma está no Projeto de Lei (PL) 2.248/2022, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). A proposição foi apresentada pela deputada Carmen Zanotto e teve relatoria das senadoras Leila Barros e Mara Gabrilli nas respectivas comissões do Senado. Aprovada no Plenário da Casa em 16 de julho, a lei estabelece a importância das visitas dos filhos aos pais internados para fortalecer vínculos afetivos, valores, aprendizado, interação social e desenvolvimento integral, além de contribuir para a recuperação da saúde do paciente.

De acordo com a nova legislação, as visitas devem estar em conformidade com as normas da área da saúde. Atualmente, as crianças e adolescentes já têm o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internações por motivos de saúde, e agora poderão visitar seus pais internados, o que contribui para o bem-estar emocional de todos os envolvidos.

A Lei 14.950 de 2024 entrará em vigor após 180 dias de sua publicação, e visa assegurar o direito fundamental das crianças e adolescentes de manterem contato com seus pais em situações de internação hospitalar, promovendo o bem-estar familiar e o desenvolvimento saudável das relações familiares.

Essa iniciativa legislativa destaca a importância do cuidado com os laços afetivos e interpessoais mesmo em momentos de dificuldade, ressaltando a preocupação com o bem-estar das crianças e adolescentes em situações sensíveis como a internação de um dos pais.

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