O desembargador responsável pelo caso afirmou que ficou comprovado que o policial teve a intenção de se apropriar do telefone da vítima. Segundo o juiz Adolfo Teodoro Naujorks Neto, a justificativa de manter o aparelho em casa por sete dias, alegando que estava tentando localizar o dono, não foi considerada válida, sendo descrita como um argumento “frágil e pueril” que não condiz com as provas apresentadas.
O UOL tentou entrar em contato com a defesa do policial e com a Polícia Militar de Rondônia, mas não obteve retorno até o momento. O espaço continua aberto para manifestações sobre o caso.
O artigo 303 do Código Penal Militar prevê uma pena de três a 15 anos de reclusão para casos de apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular por parte de agentes públicos, desviando-o para proveito próprio ou de terceiros.
A conduta do policial militar foi considerada grave, uma vez que ele utilizou de sua posição para cometer o crime de peculato. A sentença proferida reforça a importância da honestidade e da ética no exercício das funções públicas, ressaltando a necessidade de punição para aqueles que violam a lei.