Benefício fiscal da isenção de tributos é estendido para farelo e óleo de milho, conforme Lei 14.943 de 2024.

A partir desta quinta-feira (1º), a isenção de tributos que antes beneficiava apenas a soja foi estendida para o farelo e o óleo de milho. A medida está prevista na Lei 14.943, de 2024, publicada no Diário Oficial da União, e suspende a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre esses produtos.

Essa alteração na legislação brasileira foi originada a partir do Projeto de Lei 1.548/2022, de autoria do ex-senador Cidinho Campos (MT), e recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na forma de um substitutivo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Durante a discussão da matéria em Plenário, a senadora explicou a importância da isenção fiscal para o setor agropecuário brasileiro.

De acordo com Tereza Cristina, a isenção para o farelo e o óleo de milho ajudará a impulsionar a produção de proteína animal no Brasil, que é o maior exportador mundial de carnes bovinas, frangos e suínos. Além disso, a senadora ressaltou que o milho também é fundamental na composição da ração animal, trazendo benefícios econômicos e sociais.

Outro ponto destacado durante a tramitação do projeto foi a isonomia entre a soja e o milho. O senador Jayme Campos (União-MT) enfatizou que a medida vai contribuir para o desenvolvimento econômico e social de diversas regiões do país, especialmente de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A nova legislação contou com o apoio de outros senadores, como Jaime Bagattoli (PL-RO) e Jorge Seif (PL-SC), que reconheceram os benefícios da isenção fiscal para o setor agrícola. Com essa iniciativa, o governo federal busca incentivar a produção de alimentos e fortalecer a economia do país, proporcionando oportunidades de emprego e renda para os brasileiros.

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