A expectativa inicial era de vender meio milhão de esmaltes apenas nos primeiros trinta dias de lançamento. No entanto, a empresa Modo Turbo contestou a utilização do nome da música pela cantora, alegando ter os direitos sobre a marca. Na defesa apresentada à Justiça, Luísa Sonza argumentou que a música “Modo Turbo” é uma obra intelectual de sua autoria e que estava registrada antes da empresa se tornar titular da marca.
A cantora também ressaltou que a empresa Modo Turbo não produz esmaltes com esse nome e que não existe semelhança visual entre o produto e a logomarca da empresa. No entanto, a juíza responsável pelo caso, Larissa Tunala, não aceitou as argumentações da artista, afirmando que a titularidade da marca pertence à empresa.
Diante disso, a decisão judicial foi favorável à empresa Modo Turbo, resultando na condenação de Luísa Sonza ao pagamento da indenização por danos morais e materiais. A repercussão do caso tem sido ampla nas redes sociais e na imprensa, levantando debates sobre propriedade intelectual e direitos autorais no cenário da indústria do entretenimento.