Presidente sanciona Lei que permite pessoas físicas propor projetos esportivos para receber incentivos fiscais, ampliando benefícios.

Na última terça-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.933, de 2024, que traz uma novidade importante no cenário esportivo brasileiro: agora, pessoas físicas também podem propor projetos esportivos para receber incentivos fiscais. Anteriormente, essa possibilidade estava restrita apenas a pessoas jurídicas.

A publicação oficial da sanção ocorreu nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União, gerando grande expectativa e entusiasmo entre os interessados em fomentar iniciativas esportivas no país. A nova legislação, que teve origem no Projeto de Lei 2.200/2022, aprovado pelo Senado no início de julho, representa um avanço significativo ao alterar a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438, de 2006).

Com essa mudança, abre-se espaço para que tanto empresas quanto pessoas físicas invistam parte do Imposto de Renda em projetos esportivos, promovendo o desenvolvimento do setor de forma mais abrangente e democrática. Antes, somente entidades jurídicas tinham o poder de propor tais projetos, limitando a diversidade e a abrangência das iniciativas apoiadas.

Essa equiparação da Lei de Incentivo ao Esporte com a Lei Rouanet, de incentivo à cultura, reflete a intenção de ampliar a participação da sociedade civil no fomento às atividades esportivas e culturais. A expectativa é que essa medida estimule um aumento no número de projetos apresentados e, consequentemente, beneficie um maior número de pessoas envolvidas com o esporte e a cultura no Brasil.

Essa mudança representa um marco importante no incentivo e promoção do esporte no país, fortalecendo a participação da sociedade civil e ampliando as possibilidades de investimento nesse setor tão fundamental para o desenvolvimento integral dos cidadãos. A partir de agora, pessoas físicas têm um papel ainda mais relevante na construção de um cenário esportivo mais inclusivo e diversificado.

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