Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser utilizado para cálculo do ITR, conforme Lei sancionada por Lula da Silva

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) ganhou uma nova função que vai além do aspecto ambiental. Agora, os proprietários rurais poderão utilizar o CAR para calcular a área tributável de suas propriedades, a partir da qual será calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A novidade foi estabelecida pela Lei 14.932, de 2024, que foi sancionada na última terça-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Essa medida representa um avanço significativo na gestão das propriedades rurais, permitindo uma maior transparência e controle sobre as áreas passíveis de tributação. O CAR, que até então era visto como uma ferramenta exclusivamente ambiental, passa a ter um papel fundamental também na questão tributária, facilitando a vida dos proprietários e garantindo uma maior eficiência na arrecadação do ITR.

O projeto que deu origem à Lei 14.932 foi proposto pelo ex-senador Donizeti Nogueira e teve sua aprovação no Senado em 2017. Desde então, o texto passou por diversas etapas até chegar à sanção presidencial, o que representa um reconhecimento da importância dessa nova função do CAR para o setor rural.

Com essa nova regulamentação, os proprietários rurais poderão realizar o cálculo do ITR de forma mais precisa e simplificada, evitando possíveis inconsistências e reduzindo os riscos de autuações fiscais. Além disso, essa medida contribui para um melhor planejamento tributário e uma maior conformidade com a legislação vigente.

Dessa forma, a Lei 14.932 representa um marco na relação entre o CAR e o ITR, trazendo benefícios tanto para os proprietários rurais quanto para a administração tributária. Com isso, reforça-se a importância do Cadastro Ambiental Rural não apenas como uma ferramenta de regularização ambiental, mas também como um instrumento de gestão tributária no meio rural.

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