Lei 14.925 é sancionada para prorrogar prazos de conclusão de cursos na educação superior em casos de maternidade e paternidade

Foi promulgada a Lei 14.925, no último dia 17 de julho de 2024, que prorroga os prazos de conclusão de cursos para estudantes e pesquisadores da educação superior em situações de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial. Essa nova legislação determina que as instituições de ensino devem ajustar os prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação para que os alunos possam concluir seus estudos de forma adequada.

Além disso, a Lei 14.925 também traz alterações na Lei 13.536, de 2017, ampliando os prazos de bolsas de estudo para os mesmos motivos mencionados anteriormente. Essas mudanças visam garantir a continuidade dos estudos de alunos que se tornam pais ou mães durante o período de formação acadêmica, proporcionando apoio e flexibilidade necessários para conciliar a vida familiar com os estudos.

Essa iniciativa tem origem no Projeto de Lei 1.741/2022, que foi aprovado pelo Senado no mês de junho e agora se tornou lei, reforçando a importância de garantir direitos e oportunidades iguais para todos os estudantes, independentemente das circunstâncias pessoais que possam surgir ao longo do caminho acadêmico.

Com a promulgação da Lei 14.925, o Brasil dá mais um passo na direção da inclusão e da igualdade de oportunidades no ensino superior, demonstrando um compromisso em promover um ambiente educacional mais justo e acessível para todos. A nova legislação representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos estudantes e pesquisadores, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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