O decreto contra o comunismo foi registrado no Vaticano e publicado no jornal L’Osservatore Romano em 1949, com o aval do papa Pio 12. O documento respondeu a quatro questões discutidas pelo Santo Ofício, que resultaram em respostas negativas para a adesão ao comunismo e excomunhão para os comunistas.
Pio 12, antecessor de Pio 11, tinha uma bagagem alinhada à direita e era ferrenho anticomunista. O papa considerava o comunismo ainda mais perigoso que o nazismo e vociferava contra os comunistas, ameaçando-os com a excomunhão.
Com o passar dos anos, a condenação ao comunismo não foi mais levada tão a sério pela cúpula do Vaticano. Desde João Paulo 2º, a questão perdeu relevância e a postura da Igreja passou a ser de respeito e diálogo com os comunistas. O Código de Direito Canônico foi atualizado em 1983, abrangendo uma conotação pastoral e mais prudente em relação à excomunhão.
O decreto de 75 anos atrás ainda está em vigor, determinando a excomunhão automática para os comunistas. No entanto, a eficácia pedagógica da excomunhão neste caso é questionável, pois não promove o diálogo pedagógico entre a Igreja e os fiéis comunistas. Mesmo sem revisão, o decreto deixou de ser urgente e relevante, já que a questão do comunismo não é mais considerada uma prioridade para a Igreja Católica.