CDH aprova isenção de custas para mulheres vítimas de violência doméstica na busca por medidas protetivas no Judiciário.

Na última quarta-feira (30), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que isenta mulheres em situação de violência doméstica e familiar de custas judiciais ao solicitarem medidas protetivas na Justiça. O PL 3.542/2020, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu o apoio da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), relatora da proposta na CDH.

Segundo a senadora, a alteração na Lei Maria da Penha facilitará o acesso de mulheres que necessitam de proteção, tanto aquelas em condições financeiras desfavorecidas que não poderiam arcar com os custos processuais, quanto as que são dependentes financeiramente do agressor. Buzetti ressaltou a importância de não impor obstáculos financeiros às vítimas de violência doméstica, destacando que qualquer atraso ou burocracia pode ter consequências graves, inclusive fatais, para as mulheres agredidas.

O projeto de lei estabelece que a solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas não terão custo para as mulheres agredidas. As custas processuais são taxas cobradas no processo judicial para cobrir despesas relacionadas aos atos realizados durante a ação. No entanto, Buzetti ressaltou que, no caso das vítimas de violência doméstica, a cobrança dessas taxas poderia representar um obstáculo injusto ao acesso à Justiça.

Embora as custas judiciais tenham a função de desencorajar o abuso do direito à Justiça, a senadora enfatizou que é crucial não colocar entraves no caminho das mulheres que buscam proteção contra a violência. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição (CCJ) para avaliação, e caso seja aprovado, poderá representar um avanço significativo na garantia de direitos e proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.

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