A relatoria do projeto foi realizada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou voto favorável à proposta. Segundo o texto, as entidades esportivas serão obrigadas a criar uma ouvidoria para receber denúncias e prestar contas aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, os repasses de recursos serão suspensos e os contratos de patrocínio encerrados.
A senadora Damares comemorou a aprovação da matéria e ressaltou a importância da nova legislação no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente esportivo. Ela enfatizou que as instituições que não adotarem medidas de proteção não serão mais contempladas com recursos públicos.
O projeto, que também passou pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Assuntos Econômicos, acrescenta dispositivos à Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e estabelece uma série de obrigações para as entidades esportivas sem fins lucrativos que desejam receber recursos da administração pública federal direta e indireta.
Dentre as obrigações estão o apoio a campanhas educativas sobre exploração sexual e trabalho infantil, qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo, criação de ouvidorias para denúncias de maus-tratos e exploração sexual, entre outras medidas preventivas e de proteção aos direitos das crianças e adolescentes.
Em resumo, a nova legislação marca um avanço significativo na proteção das crianças e adolescentes contra abusos sexuais no ambiente esportivo, garantindo que as entidades esportivas cumpram suas responsabilidades na prevenção e combate a esse grave problema.