Projeto de lei condiciona repasse de verbas públicas a entidades esportivas à proteção de crianças e adolescentes contra abusos sexuais.

Na tarde de terça-feira (29), foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal o projeto de lei que estabelece condições para o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes contra abusos sexuais no âmbito esportivo. O Projeto de Lei 2.241/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, agora aguarda sanção presidencial após a votação simbólica em regime de urgência.

A relatoria do projeto foi realizada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou voto favorável à proposta. Segundo o texto, as entidades esportivas serão obrigadas a criar uma ouvidoria para receber denúncias e prestar contas aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, os repasses de recursos serão suspensos e os contratos de patrocínio encerrados.

A senadora Damares comemorou a aprovação da matéria e ressaltou a importância da nova legislação no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente esportivo. Ela enfatizou que as instituições que não adotarem medidas de proteção não serão mais contempladas com recursos públicos.

O projeto, que também passou pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Assuntos Econômicos, acrescenta dispositivos à Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e estabelece uma série de obrigações para as entidades esportivas sem fins lucrativos que desejam receber recursos da administração pública federal direta e indireta.

Dentre as obrigações estão o apoio a campanhas educativas sobre exploração sexual e trabalho infantil, qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo, criação de ouvidorias para denúncias de maus-tratos e exploração sexual, entre outras medidas preventivas e de proteção aos direitos das crianças e adolescentes.

Em resumo, a nova legislação marca um avanço significativo na proteção das crianças e adolescentes contra abusos sexuais no ambiente esportivo, garantindo que as entidades esportivas cumpram suas responsabilidades na prevenção e combate a esse grave problema.

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