A participação dos presos no processo eleitoral é regulada pela Resolução 23.736/2024, que permite a instalação de seções eleitorais onde haja no mínimo 20 pessoas aptas a votar, entre presos, funcionários da unidade e mesários voluntários. A baixa adesão dos presos ao direito de voto se deve, em parte, à transferência do título eleitoral, além da falta de conscientização e informação sobre o processo eleitoral.
Entre os estados brasileiros, São Paulo se destaca como aquele com a maior população carcerária do país, contando com mais de 150 mil presos. No entanto, no primeiro turno das eleições municipais deste ano, menos de 3 mil eleitores nessas condições exerceram o direito ao voto. Para o presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, Leandro Lanzellotti, a política pública de garantir o direito ao voto aos presos deve ser ampliada e aprimorada nas próximas eleições.
Além dos presos, os jovens em medidas socioeducativas também têm a possibilidade de votar, mas o acesso desigual a esse direito é evidente em diversos estados brasileiros. Para incrementar a participação dos presos no processo eleitoral, é fundamental uma maior conscientização e um trabalho conjunto entre as secretarias penitenciárias e os tribunais eleitorais, a fim de garantir que a logística e os prazos do calendário eleitoral sejam adequados para incluir essa população de forma eficiente.