De acordo com o governo, a MP tem validade imediata, porém precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. A medida possibilita que os produtores rurais tenham acesso a financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) com descontos em operações de crédito rural realizadas no período entre 6 e 22 de setembro de 2024. Esse período de 17 dias sem apoio ocorreu após a expiração da MP anterior (MP nº 1.216/2024) e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024.
Além disso, a MP também estabelece que as operações realizadas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas tiveram o reconhecimento oficial da situação apenas até 30 de agosto de 2024, sejam passíveis de desconto.
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul ganha poder para validar solicitações de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta até o prazo estipulado de 17 de outubro de 2024.
Por fim, a MP amplia o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para incluir agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT). Essa medida visa beneficiar um número maior de produtores que foram afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Dessa forma, a assinatura da Medida Provisória pelo presidente representa um importante passo do governo federal no apoio aos produtores rurais gaúchos que enfrentaram prejuízos em decorrência das enchentes ocorridas na região.