O processo estrutural é uma forma de ação judicial que visa reorganizar uma estrutura pública ou privada que, devido ao seu funcionamento inadequado, resultou em litígios levados ao Judiciário. Diferentemente dos litígios tradicionais, em que uma decisão judicial resolve o problema de forma direta, no processo estrutural é necessário resolver a causa subjacente que gerou a demanda.
A reunião para a votação do relatório acontecerá na sala 3 da Ala Alexandre Costa, em local predeterminado para deliberações desse tipo. A expressão “processo estrutural” teve origem nos Estados Unidos entre as décadas de 1950 e 1970 e se refere a demandas que surgem quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para garantir certos direitos.
Um exemplo emblemático desse tipo de ação foi a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos em 1954, que considerou inconstitucional a segregação racial nas escolas públicas, resultando na matrícula de alunos negros em instituições anteriormente destinadas apenas a estudantes brancos.
A comissão responsável pelo anteprojeto é composta por 15 membros, incluindo magistrados, membros do Ministério Público, advogados e professores. O vice-presidente do grupo é o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, enquanto o relator é o desembargador Edilson Vitorelli, do TRF da 6ª Região. Este projeto de lei sobre processo estrutural estabelecerá parâmetros para orientar a atuação do Judiciário em situações semelhantes.