É importante ressaltar que, caso o processo seja deferido, a candidatura é considerada válida e o prefeito eleito pode tomar posse normalmente. Por outro lado, se o processo for indeferido, o candidato perde o direito de assumir o cargo para o qual foi eleito. Nesses casos, dependendo do tipo de eleição, são adotadas medidas específicas.
Segundo Arlindo Fernandes, consultor do Senado, nas eleições majoritárias, como é o caso da escolha de prefeitos, se um candidato eleito tiver sua candidatura indeferida, é necessária uma nova votação para preencher o cargo. Já nas eleições proporcionais, como no caso dos vereadores, é feito um novo cálculo de vagas para o partido do candidato que teve a candidatura indeferida.
Essa situação gera incertezas e instabilidades políticas nos municípios afetados, já que a definição dos ocupantes de cargos eletivos fundamentais para a gestão pública fica pendente de decisões judiciais. Os eleitores também ficam prejudicados, uma vez que podem ter seus votos anulados e precisam participar de novas eleições.
Portanto, é fundamental que o processo de julgamento dessas candidaturas seja conduzido de forma rápida e eficiente, para garantir a regularidade e legitimidade dos mandatos dos prefeitos eleitos, bem como o cumprimento das normas eleitorais estabelecidas. A transparência e a lisura nesse processo são essenciais para a manutenção da democracia e da ordem pública em todo o país.