Segundo a Justiça Federal, os familiares de Genivaldo entraram com uma ação visando compensação pelos danos morais decorrentes da perda do ente querido, levando em consideração a relação emocional dos autores com a vítima. Esta é a segunda indenização relacionada ao caso, somando-se a outra concedida anteriormente à mãe e ao filho de Genivaldo.
Genivaldo, de 38 anos e com esquizofrenia, faleceu após os policiais utilizarem gás lacrimogêneo dentro do porta-malas da viatura em que ele estava detido por dirigir uma moto sem capacete. Os agentes envolvidos foram acusados de tortura-castigo e homicídio triplamente qualificado, sendo levados a júri popular.
A perícia da Polícia Federal constatou que a detonação do gás lacrimogêneo liberou substâncias tóxicas como monóxido de carbono e ácido sulfídrico, contribuindo para a morte de Genivaldo. Ele ficou exposto aos gases por mais de 11 minutos, sem reagir à abordagem policial. Além disso, a investigação revelou que ele só chegou ao hospital após 23 minutos da detonação dos gases, chegando já sem vida.
O caso gerou comoção e críticas devido à violência empregada na abordagem policial, ganhando repercussão internacional. Os agentes envolvidos aguardam julgamento, enquanto a família de Genivaldo busca justiça por meio das indenizações concedidas pela Justiça Federal de Sergipe.