Os senadores Esperidião Amin, Jorge Seif e Ivete da Silveira, que está licenciada, foram os responsáveis por propor o projeto, que recebeu um substitutivo redigido pelo senador Laércio Oliveira. O Pronampe, criado pela Lei 13.999/2020 com o intuito de fornecer crédito emergencial a microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pela pandemia da covid-19, tornou-se um programa permanente com a promulgação da Lei 14.161/2021.
O PL 6.012/2023 originalmente buscava revogar os dispositivos que previam o encerramento do Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Pronampe em janeiro de 2025, com a devolução integral dos valores para o Tesouro Nacional. O senador Laércio Oliveira manteve o FGO, porém determinou que pelo menos metade dos valores recuperados ou não utilizados seja destinada como garantia para novos empréstimos realizados pelo Pronampe a partir de 2025.
O restante desses recursos seria destinado ao Programa Pé-de-Meia, uma poupança voltada para estudantes do ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com o objetivo de promover a permanência e conclusão escolar desses alunos. O senador Eduardo Braga, que presidiu a reunião da CAE, elogiou a proposta de manutenção do FGO e ressaltou a importância de utilizá-lo de forma eficaz para beneficiar as micro e pequenas empresas.
Além disso, o relator incluiu um artigo à Lei 13.999/2020 para permitir que a União aumente sua participação no FGO através de dotações orçamentárias provenientes de emendas parlamentares. Também foi aprovado pela CAE a realização de audiências públicas para discutir o Programa Pé-de-Meia, conforme requerimentos das senadoras Damares Alves e Augusta Brito.
Assim, a CAE demonstrou seu compromisso com a manutenção e aprimoramento do Pronampe, visando fortalecer o apoio às micro e pequenas empresas, bem como promover a educação e o desenvolvimento social no país.