A exclusão do Simples Nacional por inadimplência está prevista para o dia 1º de janeiro de 2025. Caso os devedores não regularizem sua situação fiscal até essa data, serão automaticamente desenquadrados do regime especial de tributação. O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos para MEIs e empresas de pequeno porte, facilitando o pagamento de impostos e contribuições.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) um aviso de exclusão para as empresas em débito. Esse aviso informa quais são as pendências fiscais que podem levar à exclusão do regime simplificado. Para contestar a cobrança, os empresários devem apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região.
Além disso, cerca de 20 milhões de empresas perderam o prazo para o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, que agora está sendo feito de forma compulsória. O prazo para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte se encerrou em 30 de setembro. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta gratuita que agiliza o acompanhamento de citações e comunicações dos tribunais brasileiros.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 271.585 empresas dessas categorias se inscreveram no sistema. Mesmo após o prazo inicial, o cadastro segue aberto para novas adesões. Para verificar se a empresa foi inserida compulsoriamente no sistema, os empresários devem acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.
O não cumprimento das obrigações fiscais e o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico são questões importantes para a regularidade das empresas e sua permanência no Simples Nacional. A Receita Federal tem orientado os empresários a verificar suas pendências, contestar cobranças indevidas e regularizar sua situação o quanto antes para evitar a exclusão do regime simplificado de tributação.