A lei 14.994/2024, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, sancionada recentemente, endureceu a política criminal ao contemplar penas de 30 a 40 anos de reclusão para os crimes de feminicídio. A nova legislação também prevê penas mais severas em casos específicos, como quando a vítima está grávida, menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
Além disso, o “Pacote Antifeminicídio” aborda medidas para combater a violência contra a mulher em suas diferentes formas, como o aumento da pena para violações de medida protetiva e a possibilidade de transferência do agressor para um presídio em local distinto da residência da vítima.
No entanto, apesar dos avanços significativos com a promulgação desta lei, ainda há muito a ser feito. O Brasil precisa adotar políticas complementares, como o Estatuto da Vítima, que garantem direitos básicos às mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente da violência.
A desigualdade de gênero é apontada como causa subjacente da violência contra a mulher e do feminicídio. É necessário que o Estado brasileiro desenvolva políticas públicas que ataquem a raiz do problema e não apenas endureçam as leis. A luta contra o feminicídio exige uma abordagem proativa e o reconhecimento da subvalorização das mulheres em nossa sociedade como um problema inaceitável e inafiançável.
Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima) e promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo, ressalta a importância de enfrentar o feminicídio e a violência de gênero com medidas abrangentes e eficazes.