A análise desse caso teve uma interrupção em maio deste ano, quando o ministro Cristiano Zanin solicitou vista. O recurso em questão foi interposto pelo Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher que foi flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, escondidas em um preservativo dentro da vagina.
Inicialmente condenada em primeira instância, a mulher foi posteriormente absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou a revista íntima ilegal. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima, ressaltando que esse tipo de procedimento viola a intimidade dos visitantes dos presos.
Fachin propôs a adoção de medidas menos invasivas, como o uso de scanners corporais e revistas superficiais, para evitar situações constrangedoras. Seu entendimento foi seguido por outros ministros, como Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista íntima, argumentando que a segurança dos presídios poderia ser comprometida caso essa prática fosse proibida de forma automática.
A manifestação de Moraes encontrou apoio nos votos dos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. A expectativa agora gira em torno do desfecho desse julgamento e do impacto que essa decisão terá no sistema prisional brasileiro.