Presidente sanciona lei que reconhece artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional, estimulando uso sustentável

Na última sexta-feira (18), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.005, de 2024, que reconhece o artesanato em capim dourado como uma manifestação da cultura nacional. A publicação da lei no Diário Oficial da União, no mesmo dia, já a tornou oficial e em vigor em todo o território nacional.

O capim dourado, uma espécie de sempre-viva encontrada principalmente nas regiões úmidas do cerrado brasileiro, possui uma importância cultural significativa. A técnica de utilização deste material no artesanato remonta às origens do povo Xerente, e foi assimilada na região do Jalapão, no estado do Tocantins. A partir dos anos 1920, moradores da comunidade quilombola de Mumbuca, no município de Mateiros, desenvolveram o artesanato em capim dourado, que eventualmente se difundiu em outros municípios do Jalapão.

O Projeto de Lei (PL) 7.544/2017, originado na Câmara dos Deputados e posteriormente transformado no PL 5.021/2019 no Senado, foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) e aprovado no Plenário em setembro. Após essa aprovação, o projeto seguiu para a sanção presidencial, culminando na promulgação da lei que reconhece o artesanato em capim dourado como parte da cultura nacional.

Atualmente, o artesanato em capim dourado é reconhecido e procurado tanto no Brasil quanto no exterior, tornando-se uma importante fonte de renda para as comunidades do Jalapão. No entanto, é crucial garantir o uso sustentável dessa matéria-prima, limitando a colheita do capim dourado entre os meses de setembro e novembro, a fim de evitar o risco de extinção da planta.

O senador Eduardo Gomes destacou a importância de preservar a sustentabilidade na utilização do capim dourado e apresentou voto favorável à proposição na Comissão de Educação e Cultura (CE). Após a aprovação no colegiado em agosto de 2021, o texto seguiu para apreciação do Plenário, culminando na sua aprovação e posterior sanção presidencial.

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