De acordo com o acordo, as ações judiciais relacionadas a pedidos de medicamentos com valor anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem tramitar na Justiça Federal, com a responsabilidade de pagamento ficando a cargo da União. Já nos casos em que o custo anual do medicamento esteja entre sete e 210 salários mínimos, os processos serão julgados pela Justiça Estadual, com a União reembolsando 65% das despesas dos estados e municípios. No caso de medicamentos oncológicos, o reembolso será de 80%.
Além disso, está prevista a criação de uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais relacionadas a medicamentos, facilitando a análise dos processos. A cerimônia de conclusão do acordo foi realizada pelo STF, com a presença do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e da ministra da Saúde, Nísia Trindade.
Para Barroso, o acordo representa um avanço na racionalização do sistema judicial da saúde, sendo uma medida importante para lidar com a judicialização da saúde no Brasil. Já Nísia Trindade destacou que o acordo é um marco para a saúde pública do país, enfatizando a importância de aplicar o direito constitucional à saúde de forma sustentável para beneficiar toda a população.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que o acordo permitirá combater a litigância predatória na área da saúde e promover a pacificação do tema entre os entes federativos. Com o estabelecimento de critérios claros de responsabilidade para a concessão judicial de medicamentos e insumos de saúde, o acordo busca garantir uma divisão equitativa de responsabilidades entre União, estados e municípios no âmbito do SUS.