O texto da lei decorre do Projeto de Lei (PL) 2.725/2022, de iniciativa da Câmara dos Deputados, e foi aprovado pelo Senado em setembro, com a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Entre os principais pontos da legislação está a obrigação do poder público de disponibilizar dados sobre o número de vagas nas instituições de ensino público, bolsas de estudo concedidas, estatísticas de rendimento escolar, projetos de pesquisa em andamento, entre outros.
Além disso, a Lei de Inovação Tecnológica será alterada para incluir a divulgação de informações sobre a prestação de contas de recursos públicos repassados, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também será modificada para garantir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional.
Outro aspecto importante da nova legislação é a proibição de que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebem recursos públicos tenham entre seus dirigentes membros de Poder, do Ministério Público ou parentes até o terceiro grau.
Essas medidas visam aumentar a transparência e o controle social na área educacional, garantindo que pais, responsáveis e a população em geral tenham acesso a informações que promovam uma gestão mais eficiente e democrática da educação no país.