A charge, caricatura, cartum e grafite são agora definidos de acordo com a lei. A charge é uma ilustração humorística que satiriza personagens e acontecimentos atuais, enquanto a caricatura exagera ou deforma traços para criar humor ou críticas. O cartum ironiza comportamentos humanos por meio de desenhos, muitas vezes encontrados em jornais e revistas, e o grafite é reconhecido como uma forma de arte urbana que utiliza espaços públicos para criar intervenções visuais e críticas.
A proposta do PL 24/2020, originária da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) na Comissão de Educação (CE) e foi aprovada em votação final em setembro. O relatório apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) ressaltou a importância do reconhecimento dessas manifestações culturais como representativas do Brasil.
A senadora destacou que, em um mundo globalizado, é essencial que o Brasil valorize suas próprias manifestações culturais, que refletem aspectos da realidade brasileira e contribuem para uma sociedade mais crítica, criativa e engajada. A lei representa um avanço na proteção e promoção dessas expressões artísticas, garantindo sua preservação e disseminação em todo o país.
Com essa medida, o Brasil demonstra seu compromisso com a valorização da cultura e a diversidade de expressões artísticas presentes no país. A promulgação da Lei 14.996 é um passo importante para fortalecer a identidade cultural brasileira e reconhecer o impacto positivo que essas manifestações podem ter na sociedade.