A ação judicial teve origem a partir do caso do advogado Gabriel de Britto Silva, que adquiriu uma passagem do Rio para Porto Alegre através da 123 Milhas, mas teve seu bilhete cancelado sem direito a restituição. Diante disso, o advogado solicitou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com o objetivo de buscar ressarcimento direto do patrimônio pessoal dos sócios.
O Código de Defesa do Consumidor prevê essa possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa sempre que ela representar um obstáculo ao ressarcimento de danos causados aos consumidores. A juíza Sônia Maria Monteiro, do 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, deu um prazo de cinco dias para que o autor da ação se manifeste sobre como pretende dar seguimento ao processo, após constatar a ausência de saldo nas contas dos empresários.
Diante da situação, os irmãos Madureira terão que aguardar o desenrolar do processo judicial para definir as próximas medidas a serem tomadas. A empresa 123 Milhas também deve se posicionar diante dessa situação, que coloca em evidência a responsabilidade dos empresários sobre as ações da empresa. O desfecho desse caso poderá trazer consequências significativas para a reputação e atividades futuras da empresa e de seus sócios.