CCJ aprova projeto que reduz tempo de prisão pela leitura de livros: texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), um projeto de lei que busca transformar em legislação as regras que permitem a redução do tempo de prisão pela leitura de livros. O texto, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

O PL 4.988/2019 mantém algumas disposições da Resolução 391, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que já previam a diminuição de quatro dias da pena para cada livro lido. Segundo o relator do projeto, senador Castellar Neto (PP-MG), a lei dará mais segurança jurídica a esse mecanismo. Para ele, a leitura é uma ferramenta importante para a ressocialização do indivíduo condenado.

De acordo com Neto, a leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, e o incentivo à leitura é fundamental para aprimorar o sistema de encarceramento e o cumprimento das penas privativas de liberdade.

A nova legislação proposta altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984) e estabelece que a redução da pena pela leitura será aplicada a condenados em regime fechado ou semiaberto. O limite máximo de redução é de 48 dias por ano, conforme emenda do senador Sergio Moro (União-PR) acatada por Castellar.

Além disso, o projeto prevê que a remição da pena esteja vinculada a um programa de leitura específico, aprovado pelo juiz e pela direção do presídio, com critérios objetivos de seleção de livros e de presos elegíveis. Os presos terão que apresentar resenhas dos livros lidos, submetidas a uma comissão avaliadora, que enviará relatórios mensais ao juiz responsável pelo caso.

Também foi incluída uma emenda para incentivar a doação de livros por parte de particulares. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, composta por 27 titulares e 27 suplentes e presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), teve papel fundamental na aprovação desse importante projeto de lei.

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