Segundo Fabiano Contarato, a proposta visa garantir que os servidores que lidam com adolescentes infratores tenham condições adequadas para garantir não só a proteção dos jovens sob sua guarda, mas também a segurança de si mesmos e de seus familiares diante de ameaças reais e iminentes. Com essa aprovação na CCJ, o projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
O relatório apresentado por Esperidião Amin ressalta a importância da defesa pessoal dos agentes socioeducativos, que muitas vezes se tornam alvos de ameaças de facções criminosas e indivíduos envolvidos em atividades ilícitas. O relator destaca que o porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário, não apenas para proteger os servidores, mas também suas famílias.
O projeto estabelece requisitos rigorosos para o porte de arma, incluindo a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo. Além disso, prevê a isenção do pagamento de taxas de registro e manutenção das armas, que podem ser particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição a que os agentes estão vinculados.
Outro ponto relevante é a proibição do uso ostensivo da arma, conforme estabelecido em futuro regulamento. Isso significa que as armas devem ser mantidas de forma discreta na vestimenta, como por exemplo, sob a camisa, na perna ou na axila.
A inclusão dos oficiais de justiça no rol de profissões autorizadas a portar arma de fogo, acatada no relatório, também é um avanço significativo nesse sentido. No entanto, outras propostas para estender esse direito a advogados e parlamentares foram rejeitadas, sob o argumento de evitar subjetividades na autorização do porte.
Com a aprovação na CCJ, o debate sobre o direito ao porte de arma por agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça ganha destaque no cenário legislativo nacional, trazendo à tona questões fundamentais relacionadas à segurança e defesa pessoal desses profissionais.