Após a data limite, os valores não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, em cumprimento à legislação que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia. Esta medida foi aprovada pelo Congresso em setembro e visa destinar os R$ 8,56 bilhões para custear a extensão do benefício, totalizando R$ 55 bilhões que entrarão nos cofres do governo.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou que a previsão para incorporação desses recursos está estabelecida na Lei 2.313 de 1954, garantindo que os cidadãos terão o direito de reaver o dinheiro esquecido. Além disso, o Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações detalhadas sobre os valores a receber, possibilitando contestações por parte dos beneficiários.
Para realizar a consulta e efetuar o saque dos valores, os interessados devem acessar o site oficial do Sistema de Valores a Receber e preencher os dados solicitados. Em seguida, será possível verificar a existência de valores esquecidos e agendar o resgate por meio do Portal Gov.br. A transferência dos recursos, em sua maioria, poderá ser realizada através de Pix ou em contato direto com as instituições financeiras indicadas pelo Banco Central.
É importante ressaltar que a consulta está disponível tanto para pessoas vivas quanto falecidas, permitindo o acesso de herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais. Além disso, o sistema garante transparência na divulgação das informações, inclusive para contas conjuntas. Dessa forma, todos os beneficiários terão a oportunidade de recuperar os recursos esquecidos antes que sejam transferidos para o Tesouro Nacional.