Conhecido como “Lei do Preço de Capa”, o substitutivo estabelece que o preço de capa das obras novas e reedições só poderá ter descontos de até 10% durante um ano após o lançamento. Além disso, o preço de venda ao consumidor não poderá ser inferior a 90% do preço de capa determinado pela editora. O projeto também especifica quais obras estão isentas dessas regras, como obras raras, antigas, usadas, esgotadas e destinadas a colecionadores.
Uma das alterações no texto foi a ampliação do escopo de associações que poderão entrar na Justiça para fazer valer as regras da lei, incluindo não apenas editores, distribuidores, livreiros e autores, mas também associações de proteção do livro e promoção da leitura. A proposta visa fomentar a produção intelectual nacional e facilitar o acesso à cultura impressa e digital.
A senadora Teresa Leitão ressaltou a importância da política de incentivo ao mercado editorial e livreiro para proteger e promover o ecossistema do livro. Ela acredita que a lei promoverá o acesso aos livros e à bibliodiversidade, fortalecerá o setor livreiro e garantirá a sobrevivência e competitividade das livrarias brasileiras.
Durante a discussão do projeto, o senador Astronauta Marcos Pontes manifestou voto contrário, argumentando que a proposta vai contra o princípio da livre concorrência e pode levar ao aumento de preços, prejudicando o acesso à leitura no Brasil. No entanto, a relatora rejeitou emendas que sugeriam alterações no prazo de congelamento de preços e defendeu a importância da regulação para garantir a diversidade e a disponibilidade de publicações.